Pergunta: Um pai ou uma mãe é obrigado (a) a amar seu filho (a)?
Resposta: Claro que não, mas isso pode gerar algumas consequências, dentre todas possíveis, um pagamento indenizatório ao filho que sofreu abandono afetivo.
O que é Abandono Afetivo? É o abandono aos filhos por parte do pai, da mãe ou até mesmo de ambos. Muitas são as “desculpas” dadas quando ocorre o abandono, falta de tempo, distância geográfica, falta de condições financeira, entre muitas outras. Porém, nada justifica um pai ou uma mãe deixar de criar o laço afetivo com seu filho. Os pais possuem o dever de cuidar de seus filhos em todos os aspectos, proporcionando uma educação de qualidade, saúde, convivência com os demais familiares e principalmente, dando amor e carinho. Dessa forma, o filho que é privado ao direito à convivência, ao amparo afetivo, moral e psíquico, com seus pais, deve ser indenizado, com fulcro no princípio da dignidade da pessoa humana.
Como funciona?
Se você é pai ou mãe, mesmo que você tenha provido ao seu filho ou filha o necessário para que ele se desenvolvesse (escola, saúde, alimentação, vestuário, etc.) ainda assim, você pode ter a obrigação de indenizar seu próprio filho, na justiça, por falta de afeto.
O julgado mais emblemático sobre o tema foi o julgou procedente o pagamento indenizatório de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), realizado de uma pai para a sua filha. Recurso Especial nº 1.159.242/SP, destacando que no Juízo de primeiro grau o
Entendendo melhor o caso:
A filha teve um pai ausente durante sua infância e juventude. Só foi reconhecida a paternidade judicialmente, assim, o pai pagou a pensão alimentícia até que a filha atingisse a maioridade, no valor de dois salários-mínimos. Consta ainda que ele residia longe da filha.
A filha alegou que apesar dele ter cumprido com o pagamento da pensão ela desenvolveu profunda mágoa por não ter tido a companhia do pai, por ele não estar presente nas datas importantes da sua vida e que nunca teve o auxílio paterno para nada.
O pai, por sua vez, alegou que a mãe da filha é pessoa muito agressiva (e isto é comprovado no processo, quem quiser pode ler) o que dificultou, e muito, sua aproximação com a filha.
Quais os problemas deste tipo de indenização?
Não amar alguém, é um ato ilícito? Ainda que seja um pai ou mãe em relação a um filho, seria esta falta de amor e afeto um ato ilícito? A resposta é negativa, como dito.
Utilizando esse exemplo, eis algumas digressões:
• A autora não teve danos que a impedisse de prosseguir a vida. Apesar de ter ficado a mágoa pela ausência do pai – o que é totalmente compreensível – ela conseguiu formar-se em curso superior, trabalhar e constituir a própria família, então, por quê ela teve direito a uma indenização?
• Se estendermos este entendimento, onde vamos parar? Quem não conhece casos de filhos que são criados pelos avós? Não estou falando dos pais que necessitam trabalhar e deixam os filhos durante o dia com os avós, estou falando daquelas mães e pais que literalmente entregam os filhos para os avós criarem no seu lugar, vão ter que indenizar também?
• E por fim, a quem o judiciário está colocando a obrigação de indenizar? Aos pais que são abastados. O pai ou mãe que é pobre, são inúmeros, não tem bens em seu nome e que tem uma vida simples não será obrigado a pagar quantias absurdas como esta?
Será que se está construindo um direito que perseguirá aqueles que tem mais dinheiro que outros?
São muitos questionamentos e quem se sentir à vontade para se posicionar nos comentários vou adorar saber a opinião de vocês.
Fonte: Jusbrasil, sendo uma adaptação do texto original da colega Karollyna Alves.